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Mapa define novas normas de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas

A Portaria n° 123/2021 do Mapa define padrões para bebidas não alcoólicas, exigindo que a quantidade de frutas seja indicada no rótulo. Também cria a categoria de bebidas saborizadas, buscando maior transparência e qualidade nos produtos.

PorAgron Food Academy
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As novas normas para bebidas não alcoólicas entram em vigor no dia 1° de junho e traz novas possibilidades de inovação ao criar a categoria de bebida saborizada

No dia 14 de maio de 2021, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Portaria n°123, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas. Entre essas bebidas não alcoólicas estão bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos. A norma entra em vigor a partir de 1º de junho. 

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Declaração Quantitativa de Ingrediente (DQI)

Uma nova regra é obrigatoriedade de declaração da quantidade de frutas no rótulo. A quantidade total deve ser apresentada em destaque no rótulo frontal e, no caso de bebidas mistas, a quantidade de cada uma das frutas utilizadas deve ser declarada na lista de ingredientes. 

Segundo a Portaria, o valor da DQI será “calculado e informado em porcentagem”. Para o produto artificial, a DQI será expressa no rótulo da seguinte forma: “Não contém fruta ou vegetal” ou “0% de fruta ou vegetal”.

Para produtos não inteiramente artificiais, a DQI será expressa com o valor numérico seguido da expressão “de fruta”, “de vegetal” ou “de fruta e vegetal”. Por exemplo, um suco com 50% de fruta na composição deve indicar, no rótulo, “50% de fruta”.

Segundo o coordenador de Regulamentação de Vinhos e Bebidas, a aplicação das novas regras trará um aumento médio de teor de frutas em bebidas tradicionalmente conhecidas pela sua presença.

Bebidas saborizadas

A regulamentação também traz novas possibilidades de inovação ao criar a categoria de bebida saborizada.

Para a Portaria n° 123, o produto saborizado é aquele que utiliza como ingrediente vegetal apenas o extrato aquoso, ou ainda, fruta, vegetal ou extrato padronizado em quantidade abaixo do mínimo estabelecido na tabela 51.1 do documento.

No caso das bebidas saborizadas, o rótulo deve conter, antes da DQI, a expressão “Contém apenas”.

Referências

1. Mapa. Determinados padrões de identidade e qualidade para bebidas — Português (Brasil) [Internet]. 2021 [cited 2021 May 21]. Available from: https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/determinados-padroes-de-identidade-e-qualidade-para-bebidas

2. Mapa. Novas normas de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas entram em vigor em junho — Português (Brasil) [Internet]. 2021 [cited 2021 May 21]. Available from: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/novas-normas-de-identidade-e-qualidade-para-bebidas-nao-alcoolicas-entram-em-vigor-em-junho

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Como citar este artigo

Mapa define novas normas de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas. Blog Agronfy, 2025. Disponível em: https://teste.agronfy.com.br/blog/mapa-define-novas-normas-de-identidade-e-qualidade-para-bebidas-nao-alcoolicas.

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